Decreto n. 3.298 (20/12/1999)

Este decreto regula a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que visa a inclusão social e econômica dos deficientes e a aplicação e a fiscalização da legislação que regula a reserva de mercado de trabalho dos deficientes. Suas ações são avaliadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, que deve acompanhar as ações do Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e propor campanhas em defesa dos direitos dos deficientes.

O decreto prevê a inserção dos deficientes no mercado de trabalho por meio de ações em favor da sua formação e qualificação profissional, e assegura escolarização em instituições de ensino regular ou especial, e orientação profissional. Para a inserção de deficientes no mercado de trabalho, estão previstos procedimentos especiais de contratação, e também estratégias de apoio, como orientação, supervisão e ajudas técnicas, de modo que os deficientes possam superar barreiras de mobilidade e de comunicação e utilizar plenamente suas capacidades.

O acesso ao sistema produtivo ocorre mediante regime especial de trabalho protegido, que inclui a oficina protegida de produção e a oficina protegida terapêutica. Demissão por término de prazo de contrato e demissão sem justa causa podem ocorrer somente após a contratação de substituto em condições semelhantes. Os deficientes podem se inscrever em concurso público sempre que as atribuições do cargo forem compatíveis com sua deficiência e têm direito a, no mínimo, 5% das vagas.

Deixe uma resposta

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Sair / Alterar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Sair / Alterar )

Foto do Facebook

You are commenting using your Facebook account. Sair / Alterar )

Connecting to %s

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.