Estabelece normas e critérios para promover o acesso e a circulação de deficientes, através da eliminação de obstáculos nas vias e espaços públicos, nas construções e edifícios públicos e privados e nos meios de transporte. A lei garante a eliminação de entraves que dificultem ou impeçam o envio ou o recebimento de mensagens através dos meios de comunicação.
A urbanização das áreas públicas deve seguir o que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) quanto à formulação de passagens de pedestres, percursos de entrada e de saída de veículos, escadas e rampas, e banheiros públicos adaptados.
Nos edifícios de uso coletivo, uma das entradas deve estar livre de obstáculos que dificultem o acesso dos deficientes. Nos estacionamentos de áreas públicas ou edifícios, 2% do total de vagas devem ser reservados para veículos que transportem deficientes com dificuldades de locomoção.
Edifícios privados com elevadores devem ter percurso acessível que ligue os apartamentos ao exterior e às dependências de uso comum e outro que una a edificação à via pública e às edificações e serviços anexos de uso comum. Edifícios com mais de um andar sem elevador devem ter projeto e especificações técnicas que permitam a instalação de elevador adaptado.
Elementos verticais de sinalização instalados em locais de circulação de pedestres precisam estar dispostos de forma que não dificultem a movimentação de deficientes. Em vias de fluxo intenso de veículos, semáforos para pedestres devem emitir sinal sonoro suave ou ter mecanismo alternativo que sirva de orientação para a travessia de portadores de deficiência visual.
Locais de espetáculos, conferências e aulas devem dispor de lugares reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e de lugares específicos para deficientes auditivos e visuais e seus acompanhantes.
O poder público deve estabelecer meios que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização aos portadores de deficiência sensorial e àqueles com dificuldade de comunicação, para lhes garantir o acesso a informação, comunicação, trabalho, educação, transporte, cultura, esporte e lazer. Também deve realizar campanhas informativas dirigidas à população em geral.