A Constitução proibe “qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Garante também que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. Esses e outros direitos dos deficientes assegurados pela lei máxima estão resumidos no link http://www.assistiva.org.br/ta.php?mdl=texto&arq=texto&l=constituicao